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Justiça suspende aumentos salariais a prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Sousa

Os autores da ação destacaram que o município, no primeiro quadrimestre de 2017 atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal. 

Por Diário do Sertão

15/11/2017 às 12h48

Prefeitura da cidade de Sousa, Sertão da Paraíba

Uma Ação Popular com pedido liminar, ajuizada por Francisco dos Santos Pereira Neto e Emídio Leite de Vasconcelos, através do advogado Carlos Cícero de Sousa, atuante na região do Vale do Piancó, Sertão da Paraíba suspendeu nessa terça-feira (14), os aumentos salariais dos agentes políticos do município de Sousa, também no Sertão.

Os autores da ação pediam a nulidade das leis municipais 2.420/2012 e 2.625/2016 – sancionadas e publicadas, respectivamente, em 31 de dezembro de 2012 e 04 de outubro de 2016, onde regulamentavam aumentos salariais do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, alegando violação a normas constitucionais, princípios aplicáveis à administração pública, a dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000 e ao art. 104 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sousa.

Segundo os cidadãos que provocaram a Justiça, o prejuízo ao município causado ao município por essas leis elevaram os subsídios do prefeito em R$ 6.272,10 (seis mil e duzentos e setenta e dois reais e dez centavos), do vice-prefeito em R$ 3.136,05 (três mil e cento e trinta e seis reais e cinco centavos) e dos secretários em R$ 2.090,70 (dois mil e noventa reais e setenta centavos), totalizando, na legislatura de 2017/2020, um dano de R$ 1.756.188,00 (um milhão e setecentos e cinquenta e seis reais e cento e oitenta e oito reais).

Os autores da ação destacaram que o município, no primeiro quadrimestre de 2017 atingiu o percentual de 56,54% da receita líquida corrente com pessoal.

A juíza Carmen Helen Agra de Brito, titular da Comarca de Sousa decidiu  pela suspensão dos pagamentos dos aumentos deferidos aos membros do Poder Executivo do Município de Sousa, concedidos para as legislaturas 2017-2020 , com base nas Leis Municipais contestadas na ação.

DIÁRIO DO SERTÃO com informações do Diamante Online

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