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Netflix e Spotify terão que pagar Imposto sobre serviço

Proposta aprovada no Congresso deve afetar também serviços similares, como Apple Music, Deezer, HBO Go e Amazon Prime Video, que acaba de chegar ao Brasil

Por Campelo Sousa

16/12/2016 às 09h13

Considerando um pacote de 10 GB de internet, uma maratona de um final de semana seria necessária para esgotar o plano (Foto: Netflix/Divulgação)

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que amplia a lista de serviços tributados com alíquota mínima de 2% do imposto sobre serviços (ISS), de competência dos municípios. Entre os serviços que passarão a ser tributados estão as plataformas de streaming Spotify e Netflix.

A proposta foi aprovada com amplo apoio dos senadores, com 63 votos favoráveis e apenas 3 contrários ao projeto. Como a proposta já havia passado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial. Depois de sancionada e publicada no Diário Oficial da União, a lei terá até noventa dias para entrar em vigor.

O projeto prevê que a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” terão incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, outros serviços similares como Apple Music, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Vídeo, serão diretamente afetados. Atualmente, os serviços funcionam no Brasil sem serem tributados.

Procuradas pelo jornal O Estado de S. Paulo, as empresas de streaming não se pronunciaram sobre a decisão do Senado. O Google, responsável pela loja de música Google Play Music, preferiu não comentar o assunto. O Spotify e o Deezer não estavam imediatamente disponíveis para comentários. A Amazon afirmou, por meio de nota, que o “Prime Video é oferecido pela Amazon.com, dos EUA”.

O porta-voz de uma das empresas do setor ainda afirmou que “se a lei for aprovada, vamos avaliar os impactos no negócio e quais as necessidades de ajustes. Estamos acompanhando e ativos em discussões sobre às mudanças que serão refletidas no mercado.”

O projeto prevê ainda a taxação de serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, inclusive quando realizados por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios – exceto no caso de jornais, livros e periódicos. Os aspectos relativos às áreas de comunicação já são atualmente tributados pelo imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) , que é de competência dos Estados.

A proposta já havia sido vetada anteriormente durante o governo Dilma, por ser considerada inconstitucional. O imposto, no entanto, não incidirá sobre livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre.

Defensores da medida afirmam que ela pode aliviar as dificuldades financeiras dos municípios brasileiros.

Guerra fiscal

A proposta também tenta resolver o problema da guerra fiscal entre municípios para determinar onde é recolhido o ISS de serviços, como operações com cartão de crédito ou débito, além de outras operações on-line.

O texto estabelece que o imposto será recolhido no município em que são feitas as operações ou em domicílio do tomador da operação. A regra geral é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR-MT), informou que a adoção de alíquota inferior a 2% ou a concessão de benefícios fiscais indevidos constituirão, em tese, ato de improbidade administrativa.

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