header top bar

section content

Justiça Federal na Paraíba determina retorno do racionamento de água em Campina Grande

Na liminar, magistrado federal afirma risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa

Por Diário do Sertão

19/09/2017 às 17h10 • atualizado em 19/09/2017 às 18h46

Açude de Boqueirão, em Campina Grande (Foto internet)

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) retome o racionamento que vinha sendo adotado em Campina Grande e em mais 18 cidades, liberado pela Justiça Estadual no dia 25 de agosto. A ação civil pública foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 1º de setembro.

A decisão do juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, estabeleceu ainda que a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e a Agência Nacional de Águas (ANA) suspendam a autorização para uso agrícola das águas do Açude de Boqueirão, designando a sua destinação apenas para o consumo humano e animal.

Na liminar, o magistrado afirmou que há um risco relevante de interrupção do fornecimento de água do projeto de transposição do rio São Francisco ao açude Epitácio Pessoa, o que justifica a adoção de medidas preventivas do possível dano ao manancial. “Além desse quadro de incerteza, é possível verificar que a situação de escassez permanece, uma vez que o volume atualmente armazenado no açude (8,2%) é três vezes menor que aquele em que a autoridade já havia reconhecido a existência de risco para a continuidade do fornecimento de água à população (25,8%)”, declarou.

Ainda conforme entendimento do juiz federal, “as normas aplicáveis ao caso em comento admitem como mais valioso, na situação específica do uso de recursos hídricos, a preservação do manancial pela adoção de medidas protetivas ou mitigadoras em face de dúvidas acerca da segurança hídrica, bem como a priorização do uso para fins de consumo humano e animal. Ou seja, ao adotar medida diversa, o administrador ultrapassou os limites materiais de sua competência e violou o juízo valorativo abstrato definido pela Constituição e pela Lei de Recursos Hídricos”, complementou.

PORTAL DIÁRIO com Assessoria

Recomendado pelo Google: