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Juiz determina área para manifestantes e proíbe acampamento do MST durante julgamento de Lula

Juiz Federal também proibiu o acampamento do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)

Por Campelo Sousa

30/12/2017 às 18h00 • atualizado em 29/12/2017 às 15h56

Lula foi é condenado na Lava Jato (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

juiz federal Osório Ávila Neto determinou que seja estabelecida uma área onde os manifestantes deverão ficar nas imediações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, no dia do julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em segunda instância, em 24 de janeiro de 2018. O magistrado ainda citou que deverá haver um isolamento para o trânsito nas vias próximas ao prédio.

Em maio, durante o primeiro depoimento de Lula como réu em Curitiba, as autoridades do Paraná montaram um esquema de segurança em função das manifestações de apoiadores e grupos contrários ao ex-presidente.

A ação civil pública foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e solicitava que o Parque Maurício Sirotski Sobrinho, situado em frente ao TRF4, fosse interditado, para evitar protestos no local. O pedido foi atendido parcialmente pelo juiz.

No despacho, publicado na quinta-feira (28) à noite, Neto proibiu a instalação de acampamento do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na área do parque e nos terrenos vizinhos, até três dias após o julgamento. Mas os manifestantes poderão acessar a área.

“Uma vez que a ocupação do Parque da Harmonia por particulares necessita de prévio assentimento do Poder Público, mas não a circulação de pessoas por ali, e dado o caráter auto-executivo que caracteriza o poder de polícia, defiro a proibição de formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho, e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros, cabendo ao Poder Público, mormente suas forças policiais, zelar pela cumprimento desta decisão”, escreveu.

No texto, o juiz defendeu o direito às manifestações, mas repetiu que os atos devem ser previamente informados. “O direito de manifestação está garantido constitucionalmente, para tanto basta que seja previamente informado o local de reunião às autoridades e se desenvolva de modo ordeiro”, sustentou o juiz.

O MPF também solicitava que o Parque da Redenção fosse designado para receber protestos a favor de Lula, e o Parque Moinhos de Vento recebesse apenas manifestantes contrários ao petista, mas o pedido foi negado pelo juiz federal.

A decisão provocou reações do Partido dos Trabalhadores e do MST. Em 15 de dezembro, o movimento no Rio Grande do Sul definiu que montaria um acampamento na capital gaúcha no mês de janeiro, devido ao julgamento de Lula.

Em nota, a Comissão Executiva Nacional do PT afirmou que a decisão é um “ataque à democracia”, que os atos a favor de Lula sempre foram pacíficos e legítimos, e que utilizará “todas as medidas judiciais cabíveis”.

MST diz que vai manter mobilização
Por meio de nota, o MST informou que continuará com a mobilização marcada para a semana em que acontece o julgamento do recurso, e que não deve recorrer da decisão.

“O Movimento não vai recorrer da decisão do juiz Osório Avila Neto, que proibiu a instalação de acampamento de Trabalhadores Rurais Sem Terra e a realização de manifestações nas proximidades do prédio do Tribunal na capital gaúcha, mas reafirma a importância da unidade de trabalhadores e trabalhadoras e a legitimidade de promover suas livres manifestações de apoio político junto com outros movimentos populares, centrais sindicais e militantes de partidos políticos”, diz o comunicado.

Julgamento de Lula
O julgamento do recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do triplex em Guarujá será realizado às 8h30 do dia 24 de janeiro de 2018, na sede do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A data foi marcada em 12 de dezembro pela 8ª Turma da Corte. Em nota, a defesa de Lula criticou a “tramitação recorde” do processo.

Em julho, Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo o triplex. A acusação foi de ocultação da propriedade do imóvel, recebido como propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.

Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.

A Justiça Federal no Paraná também determinou o bloqueio de R$ 16 milhões, estabelecido como dano mínimo, e o sequestro do apartamento. Lula também teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

A sentença publicada no dia 12 de julho permite que o petista recorra em liberdade.

De acordo com a assessoria do TRF4, a marcação do julgamento ocorreu pela necessidade de prazo hábil mínimo para intimação das partes e por conta do recesso do tribunal, que será de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

No dia 15 de dezembro, o TRF4 publicou um despacho do presidente da corte Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz com informações sobre os processos julgados neste ano, até o dia 13. Segundo o documento, mais de 49% dos casos foram concluídos em menos de 150 dias – no caso do ex-presidente, a demora será de 127 dias.

Caso os desembargadores decidam manter a decisão da primeira instância, eles podem determinar a prisão de Lula – que, no caso, seria executada por Moro em Curitiba – ou decidir que o ex-presidente só irá para a prisão após todos os recursos terem sido esgotados.

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um réu condenado em segunda instância já comece a cumprir a pena de prisão mesmo que esteja recorrendo aos tribunais superiores. O assunto, porém, deve voltar a ser discutido pelos ministros, mas ainda não há data para esse julgamento.

A inelegibilidade de Lula, por sua vez, é assunto para a Justiça Eleitoral. A Lei da Ficha Limpa prevê que um condenado em segunda instância – como seria o caso do ex-presidente, caso os desembargadores confirmem a sentença – não pode se candidatar.

Mas uma eventual condenação, por si só, não influenciaria em uma possível candidatura. Neste caso, a decisão ficaria por conta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser acionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ou por algum adversário político, ou ainda decidir por iniciativa própria do magistrado.

Ainda assim, Lula teria duas possibilidades de recurso: ao pleno do TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

G1

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