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Empresas varejistas que vão parcelar ICMS deverão antecipar envio do EFD até o dia 10 de janeiro

As empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.

Por Priscila Belmont

04/01/2018 às 10h31

ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação)

As empresas varejistas paraibanas que vão optar pelo parcelamento do recolhimento de ICMS do mês de dezembro deverão antecipar o envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) à Receita Estadual até 10 o dia de janeiro. Já as empresas que não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite, que é até o dia 15 de cada mês.

Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou mais uma vez o ICMS do mês de dezembro em duas vezes. A primeira parcela do recolhimento do ICMS está agendada para o dia 15 de janeiro, enquanto a segunda para o dia 15 de fevereiro.

Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.

O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto.

Secom PB

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