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Katiúcia Formiga

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Diarista que trabalhar uma vez por semana não tem vínculo empregatício

23/10/2012 às 11h35

   A diarista ajuizou uma ação trabalhista com intuito de ver sua carteira de trabalho assinada como empregada doméstica, bem como todos os benefícios trazidos por tal anotação, como décimo terceiros, férias acrescidas de um terço, aviso prévio.

   Durante o período laboral prestado pela reclamante a mesma afirmou que ganhava em média R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mensais e que seu trabalho deveria ser considerado doméstico.

   Em contrapartida o reclamado alegou em sede de contestação que o serviço contratado era tão somente de diarista. De 1997 a setembro de 2010, ela comparecia todas as quintas-feiras e, nos demais dias, atuava em outras casas. Quando precisava trocar o dia, o reclamado não se importava, e a trabalhadora assim fez por várias vezes.

   No depoimento a reclamante afirmou que no início trabalhava para o empregador três vezes na semana, todavia, reduziu para dois. As testemunhas dela

   Alegaram que nunca tinha visto trabalhá-la na casa e que tomaram conhecimento ‘’dos fatos’’ por intermédio da reclamante. Para o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que julgou totalmente improcedente os pedidos da autora, tratou-se de fonte suspeita.

   Na 10ª câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o relator desembargador Antonio Francisco Montanagna, entendeu que ficou“comprovado que a prestação de serviços não se desenvolvia na maior parte dos dias da semana, afastando o aspecto da ‘’continuidade”.

   Para o Direito do trabalho o vínculo empregatício para ser configurado deverá ter os requisitos: onerosidade, subordinação, continuidade e pessoalidade, simultâneos, sob pena de não reconhecimento do vínculo. Ora ocorrido no caso em comento.

   O entendimento do desembargador tomou por bases várias jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho, que não caracteriza vínculo empregatício para trabalhadores que exercem atividades eventuais (que prestam serviços por um ou dois dias por semana, independentemente do tempo de duração). E por tal motivo a 10 ª Câmara manteve a decisão, ante ausência do requisito continuidade. Processo nº 0000101-44.2011.5.15.0055

 

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

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Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

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